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Regulamento da promoção “Verão Óptima 2016”

A CEPSA - Portuguesa Petróleos, S.A., com sede em Lisboa na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, 108, 3º, 1070-067 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de identificação fiscal 500 513 295, adiante apenas designada por “CEPSA” levará a efeito, a partir de 05/08/2016 e até 30/09/2016, um concurso publicitário nº112/2016, autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com atribuição de prémios diretos e por sorteio, que denominou de “Verão Óptima 2016”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

 

I – Parte Geral

 

a)São elegíveis para efeitos do presente concurso as pessoas singulares que cumulativa e obrigatoriamente sejam maiores de 18 anos, residentes em Portugal, titulares de cartões associados ao programa “Porque Eu Volto” da Cepsa (Cartão Porque Eu Volto, Cartão de Crédito Cepsa, Cartão DECO+) e que até à data do final do concurso, ou seja, até 30/09/2016, estejam registados no programa de fidelização CEPSA Porque EU Volto.

b)Por cada abastecimento de combustível da gama Optima, igual ou superior a 20 litros, realizado por titulares de cartões identificados na alínea anterior que se enquadrem nas condições previstas na mesma, entre os dias 05/08/2016 e 30/09/2016, em qualquer posto de abastecimento aderente ao programa de Fidelização Porque EU Volto, integrado na rede Cepsa em Portugal, cuja lista se encontra disponível em www.ofertasoptima.pt. utilizando um dos referidos cartões no ato do pagamento, é atribuído um convite (“código promocional”) para participar no presente concurso. 

c)Cada Cliente, ainda que utilize um ou vários cartões, identificados na al.a), só poderá beneficiar de um “código promocional” por dia, num total máximo de seis “códigos promocionais” ao longo de toda a campanha.

d)O concurso poderá terminar em data anterior à prevista (30/09/2016), o que acontecerá no caso de se esgotarem os “códigos promocionais”.

e)Os concorrentes que se enquadrem nas condições previstas nas alíneas anteriores estão obrigados a conservar as faturas de todos os abastecimentos realizados durante o período promocional mencionado na alínea b), como comprovativo de participação e condição de atribuição dos prémios.

f)Quando, por razões técnicas, sejam efetuadas transações com o sistema offline ou em que não seja possível associar qualquer cartão do programa “Porque Eu Volto” às mesmas, estas poderão não ser consideradas para efeitos do presente concurso. Estas situações, a ocorrerem, terão no entanto, caráter excecional.

 

 

Os combustíveis vendidos nos postos de abastecimento aderentes não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do concurso, o que não prejudica que possam existir alterações de preços motivadas pelas oscilações do mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo.

 

 

Os postos de abastecimento Cepsa aderentes terão de se localizar em Portugal Continental, e serão definidos até à data de início da ação, sendo a respetiva listagem enviada à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e estando a mesma disponível para consulta dos interessados em www.ofertasoptima.pt

 

 

Não serão admitidos a participar neste concurso:

a) Os sócios, administradores ou gerentes das empresas do grupo Cepsa a ou de quaisquer dos seus revendedores ou concessionários.

b) Os trabalhadores das empresas do Grupo Cepsa ou de quaisquer dos seus revendedores ou concessionários.

c) Os parentes em primeiro grau dos indivíduos referidos nas precedentes alíneas a) e b).

 

 

a)Não serão consideradas as participações sobre as quais existam indícios de fraude, nomeadamente através da utilização de informação falsa ou em que não seja possível confirmar a identidade do concorrente.

b)Da mesma forma serão anuladas as participações realizadas por não residentes em Portugal Continental.

c)Não são admitidas e serão anuladas todas as participações realizadas por pessoas envolvidas no desenvolvimento e realização do presente concurso.

d)Considerando que poderá não ser possível confirmar a origem da participação no momento da mesma, a CEPSA poderá ter que anular participações premiadas, sendo que os correspondentes prémios transitarão para um sorteio final (a realizar se necessário).

 

 

II – Códigos Promocionais

 

a)Serão produzidos 252.573 (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e setenta e três) “códigos promocionais” (alfanuméricos), dos quais 4.000 (quatro mil) serão premiados.

b)A ADL PARTNER HISPANIA, S.L.U., empresa responsável pela produção dos “códigos promocionais” (alfanuméricos) apresentará na Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna uma declaração sob compromisso de honra atestando a quantidade de “códigos promocionais” produzidos e quantos são premiados.

 

 

As operações de verificação dos “códigos promocionais” premiados realizar-se-ão pelas 10h de dia 02/08/2016, na Av. Ilha da Madeira, 26 A, 1400-204 Lisboa, na presença de um representante das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, sendo que os mesmos serão mantidos confidenciais até ao final do concurso.

 

III – Prémios

 

a)Aos 4.000 (quatro mil) “códigos promocionais” premiados correspondem os seguintes prémios:

 

Nome Valor Quantidade Valor Total Fase
iPhone 6S 16GB 749,00 € 2 1.498.00 € Momento vencedor
PlayStation 4 349,00 € 2 699,98 € Momento vencedor
E-reader Kindle, Ecrã Táctil anti-reflexos de 6" WiFI 79,00 € 2 158,00 € Momento vencedor
Álbum Digital Hofmann 13,00 € 1.000 13.000,00 € Momento vencedor
Power Bank 8,00 € 1.000 8.000,00 € Momento vencedor
Selfie Stick 7,10 € 994 7.057,40 € Momento vencedor
Headphones JVC HA-S180 12,00 € 1.000 12.000,00 € Momento vencedor

 

 

b)As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido de cada prémio, depois de pago o Imposto do Selo sobre o prémio, nos termos da verba 11.2.2 da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo.

c)Valor total (líquido) dos prémios atribuídos no concurso: €42.413,38 (quarenta e dois mil quatrocentos e treze euros e trinta e oito cêntimos), a que corresponde o valor ilíquido de €77.115,24 (setenta e sete mil cento e quinze euros e vinte e quatro cêntimos), e correspondente Imposto do Selo no valor de €34.701,86 (trinta e quatro mil setecentos e um euros e oitenta e seis cêntimos).

d)O pagamento do Imposto do Selo sobre os prémios atribuídos no concurso publicitário é assumido pela CEPSA.

 

IV – Como concorrer

 

a)A cada concorrente elegível nos termos do definido na condição 1ª do presente Regulamento é atribuído aleatoriamente um código promocional.

b)Os códigos promocionais referidos na alínea anterior são enviados via sms ou e-mail para o concorrente, de acordo com o contacto que o mesmo tenha registado para o efeito no Programa de Fidelização CEPSA Porque Eu Volto, no prazo de 72 horas a contar do abastecimento de combustível efetuado, nos termos referidos na al. b) da condição 1ª.

c)No caso em que o cliente tenha registado contacto de e-mail e de telemóvel, o código será enviado para os dois contactos.

d)Após a receção do “código promocional”, o concorrente deverá aceder a www.ofertasoptima.pt e introduzir o seu código promocional em local identificado e a esse fim destinado

e)Com a introdução do código promocional, nos termos referidos na alínea anterior, o cliente tem acesso automático e sem sorteio, a uma oferta promocional à sua escolha, entre experiências de desporto e aventura, saúde e beleza, lazer ou gastronomia

f)As ofertas promocionais acima referidas são no limite máximo dos “códigos promocionais” produzidos (252.573) e de idêntico valor pecuniário (€30).

g)Paralelamente, com o mesmo código promocional, o cliente concorre a um dos 4.000 prémios em jogo, sendo imediatamente informado através da plataforma informática, no caso de ser premiado.

h)Cada “código promocional” só pode ser utilizado uma vez.

i)A data limite para utilização do “código promocional” é o dia 30/11/2016.

j)A CEPSA não poderá ser responsável pela desatualização ou inexatidão dos contactos fornecidos pelos concorrentes, para efeitos de participação no presente concurso.

 

V – Atribuição dos Prémios e reclamação dos mesmos

10ª

 

a)Os concorrentes premiados, nos termos da alínea g) da condição 9ª terão de preencher um formulário com os seus dados pessoais.

b)A data limite para utilização do código e reclamação do prémio através do preenchimento do formulário é o dia 30/11/2016.

 

11ª

 

a)Os concorrentes premiados com iPhone, PlayStation4 e Kindle serão contactados, para formalizarem a aceitação do seu prémio, sendo que para tal será enviada a declaração de premiado por email, para o endereço disponibilizado pelo mesmo. A formalização da aceitação do prémio por parte dos premiados efetivos, será realizada através da devolução da declaração de premiado devidamente assinada, juntamente com a documentação solicitada, para o email indicado (ou morada), até ao dia 07/12/2016.

b) Terminado o prazo previsto na alínea anterior, existindo prémios não reclamados ou premiados que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente as condições 4ª e 5ª, será a informação enviada à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, onde se confirmará a realização de um sorteio final e quais os prémios a atribuir no mesmo.

c) A comunicação à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna será realizada até ao dia 12/12/2016.

 

VI – Sorteio Final (se necessário)

12ª

 

Havendo necessidade de realização de sorteio final, a promotora preparará um ficheiro contendo todas as participações registadas no concurso, do qual serão excluídas todas as participações já premiadas e as que não se considerem elegíveis nos termos do presente Regulamento.

 

13ª

 

a)O sorteio realizar-se-á através de programa de extração aleatória, devidamente aprovado pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.

b)O sorteio realizar-se-á por categoria de prémio, começando na categoria de prémio de maior valor e terminando na de menor valor.

c)A cada concorrente só poderá ser entregue um prémio por categoria, pelo que se ao mesmo participante for atribuído mais do que um prémio só será considerada a primeira extração, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas, tantas vezes quantas as necessárias, até recaírem em concorrentes ainda não premiados.

d)Por cada premiado efetivo serão apurados 3 (três) suplentes, para a eventualidade de não ser possível contactar algum(uns) premiado(s) ou se verificar que o(s) mesmo(s) não reúnem as condições necessárias para que a sua participação possa ser considerada válida.

e)Os premiados efetivos e os suplentes terão de ser pessoas diferentes.

f)O recurso aos suplentes, se necessário, obedecerá à ordem de extração.

 

14ª

 

a) O apuramento dos vencedores, e respetivos suplentes, realizar-se-á pelas 17h de dia 15/12/2016, na Avenida Ilha da Madeira, 26 A, 1400-204 Lisboa, na presença de um representante das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna.

 

15ª

 

a) Após a realização do sorteio, os premiados efetivos serão contactados por email para formalizarem a aceitação do seu prémio através da confirmação dos seus dados pessoais, sendo que caso exista a necessidade de sortear prémios da categoria iPhone, PlayStation4 e Kindle será enviada aos premiados a declaração de premiado por email, para o endereço disponibilizado pelo mesmo.

b)A formalização da aceitação do prémio por parte dos premiados efetivos, será realizada através da confirmação dos dados ou devolução da declaração de premiado (se aplicável) devidamente assinada, juntamente com a documentação solicitada, para o email indicado (ou morada), no prazo de trinta dias a contar da data do sorteio.

c) Terminado o prazo previsto na alínea anterior, existindo prémios não reclamados ou premiados que não cumpram o presente Regulamento, serão contactados sequencialmente os suplentes, sendo obedecida a ordem de apuramento dos mesmos, reservando a promotora o direito de excluir os suplentes cujo contacto não seja possível, não atendam o telefone, ou não respondam à mensagem de email no prazo de vinte e quatro horas.

d) O procedimento previsto no recurso a suplentes repetir-se-á as vezes que forem necessárias para se conseguir a confirmação dos premiados, até ao prazo máximo de sessenta dias a contar da data do sorteio.

 

VII – Dados Pessoais

16ª

 

Os dados pessoais dos concorrentes serão tratados com integral respeito pela legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98 de 26 de outubro, garantindo a CEPSA a segurança e confidencialidade do tratamento, bem como a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados fornecidos.

 

17ª

 

O concorrente está automaticamente a consentir na utilização pela CEPSA do seu contacto telefónico e do seu e-mail, para efeitos de execução do presente Regulamento.

 

VIII- Força Maior

18ª

 

A CEPSA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente concurso

(mesmo após aprovação deste pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna), caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.

 

IX – Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão

19ª

 

A CEPSA reserva-se o direito de excluir os participantes que se registem com dados falsos, tentem viciar as regras ou o espírito do concurso ou efetuem alguma tentativa de fraude informática.

 

20ª

 

A CEPSA reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores, com base na Lei Penal, nomeadamente na Lei do Cibercrime, da qual se transcreve o seguinte artigo:

Artigo 3º, n.º 1

Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias.

 

21ª

 

Serão também excluídas do presente concurso, os concorrentes que não se encontrem em pleno exercício dos seus direitos.

 

X – Considerações Finais

22ª

 

a)Os prémios, após a efetiva formalização da aceitação por parte dos premiados, serão entregues no prazo máximo de trinta dias, sendo que os prémios serão enviados via CTT (ou transportadora), exceto o Álbum Digital Hofmann, para o qual bastará a impressão do “voucher” de oferta e utilização do mesmo na página web

b)Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são remíveis.

 

23ª

 

A publicidade ao concurso será feita na internet, nos postos de abastecimento e através do envio de emails e sms, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no Art.º 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 57/2008 de 26 de Março.

 

24ª

 

Após o apuramento definitivo dos premiados, a requerente obriga-se a anunciar, através da página www.ofertasoptima.pt o nome e localidade dos premiados com iPhones, PlayStation4 e Kindle.

 

25ª

 

a) Após o termo do prazo referido na condição 15ª, a requerente compromete-se a apresentar na Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna:

- As declarações dos premiados, assinadas e com as respetivas fotocópias dos Cartões de Cidadão (ou Bilhetes de Identidade), comprovativas do recebimento dos prémios constituídos por iPhones, PlayStation4 e Kindle.

- Considerando a quantidade e valor dos restantes prémios, a requerente compromete-se a apresentar na Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, uma declaração, sob compromisso de honra, atestando o número de prémios efetivamente entregues, assim como, se necessário, uma listagem identificando todos os premiados e correspondentes prémios.

b) A promotora compromete-se ainda a apresentar outros documentos complementares de prova de entrega dos prémios que lhe sejam solicitados pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.

 

26ª

 

No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna a entrega ao Estado da importância devida a título de Imposto do Selo sobre o valor dos prémios.

 

27ª

 

No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita a respetiva prova, nos termos e no prazo referidos na condição 25ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição com fins assistenciais ou humanitários que for designada pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.

 

28ª

 

A reversão prevista na condição 27ª aplicar-se-á de igual modo, se, uma vez iniciado o concurso este não se realizar, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade promotora do concurso, de alguma das condições estabelecidas para o mesmo, ou não ser possível atribuir os correspondentes prémios.

 

29ª

 

Não haverá lugar a qualquer compensação ao premiado que não reclame o prémio dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.

 

30ª

 

A requerente compromete-se, com a antecedência de cinco dias úteis, a:

a)Confirmar, por escrito, à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas.

b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010 de 30 de Novembro, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização dessa atividade.

 

31ª

 

Através de alguns dos meios publicitários indicados na condição 23ª, serão dados a conhecer ao público as condições de habilitação e a data até à qual os abastecimentos devem ser efetuados e as participações realizadas para poderem participar no concurso e se habilitarem aos prémios.

 

32ª

 

Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio.

 

33ª

 

O simples facto de participar implica a aceitação integral e sem reservas deste Regulamento que estará publicado em www.ofertasoptima.pt.

 

34ª

 

Os casos omissos ou situações não previstas no presente Regulamento serão julgados e decididas pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.